Patrimônio Cultural 

 

 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, define como Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.Constituem-se instrumentos de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, os inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.

São exemplos de Patrimônio Cultural: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

ICMS Patrimônio Cultural

 

 

O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do Patrimônio Cultural do Estado, por meio de repasse dos recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes.

O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais.